FATORES INDICATIVOS EM CASOS DE SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Artigos | Jabner Lima
Publicado em 22 de Abril de 2022 ás 20h 10min

JABNER GONÇALVES DE LIMA 
MARLI CHIARANI 
MAYARA DA SILVA MORENO 


RESUMO: A revelação do abuso sexual pode garantir as intervenções psicossociais e legais às vítimas, aos(as) agressores(as), e aos familiares. Este estudo objetivou caracterizar a revelação, retratação, fatores indicativos em caso de suspeita de abuso sexual, suas consequências e seus direitos para a vítima. A partir de uma pesquisa bibliográfica, com livros, artigos, revistas e sites, o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos como violência física ou agressão; violência psicológica ou emocional; negligência; entre outros. Alguns apresentam sinais mais óbvios de violência sexual, casos que deixam marcas físicas que, inclusive, podem ser usadas como provas à Justiça. A violência sexual de crianças e adolescentes, além de um grave problema de saúde pública, constitui um crime violento, em decorrência das consequências físicas, emocionais, geradoras de estresse pós-traumático, entre outros comprometimentos ligados ao comportamento e desenvolvimento cognitivo e psicossocial.

PALAVRAS-CHAVE: Violência; Abuso Sexual; Criança; Adolescente.


INDICATIVE FACTORS IN SUSPECTED SEXUAL ABUSE IN CHILDREN AND ADOLESCENTS

ABSTRACT: The disclosure of sexual abuse can guarantee psychosocial and legal interventions to victims, perpetrators, and family members. This study aimed to characterize the disclosure, retraction, indicative factors in case of suspected sexual abuse, its consequences and its rights for the victim. From a bibliographic search, with books, articles, magazines and websites, sexual abuse is accompanied by other types of ill-treatment, such as physical violence or aggression; psychological or emotional violence; negligence; among others. Some show more obvious signs of sexual violence, cases that leave physical marks that can even be used as evidence to justice. Sexual violence of children and adolescents, besides a serious public health problem, constitutes a violent crime, due to the physical, emotional consequences, such as post-traumatic stress, among other commitments related to behavior and cognitive and psychosocial development.

KEYWORDS: Violence; Sexual abuse; Kid; Teenager.
INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende apresentar as consequências emocionais e comportamentais decorrentes dos inúmeros tipos de violência, incluindo abuso sexual. Porém, para que se possa discorrer sobre a violência e principalmente sobre suas consequências emocionais e comportamentais, é necessário que, primeiramente, sejam esclarecidos conceitos e tipos desta. Entre os autores e literatura que retratam o tema, Fenwick & Walkerm (1997, p.88), citam que: “abuso sexual infantil é qualquer atividade na qual crianças são usadas por outras pessoas para seu prazer sexual. Inclui não apenas a relação, mas qualquer tipo de contato sexual”. Com relação à violência, a história mostra que, desde os tempos primitivos até o momento presente, a violência contra a criança se apresenta como um fenômeno social e cultural de grande relevância. Em diferentes sociedades, as formas são desde as mais cruéis e mais sutis e se diferenciam. No Brasil pode-se distinguir uma violência estrutural, cujas expressões mais fortes são o trabalho infantil, a existência de crianças vivendo nas ruas e em instituições fechadas, uma violência social, cujas mais vivas expressões se configuram na violência doméstica e uma violência delinquencial, na qual as crianças são vítimas e atores. O conceito de abuso sexual está ligado a um tipo um tipo de violência, que se caracteriza pela dinâmica de um adulto com criança ou adolescente ou de um adolescente mais velho com um adolescente, que tira os direitos da vítima e causa graves prejuízos a ela, podendo ser considerada uma questão de saúde pública que afeta o desenvolvimento, seu bem-estar físico e psicológico e o dos que a rodeiam. Portanto, cabe ressaltar a importância de meios de prevenção para que haja uma considerável queda nos dados apresentados. O abuso sexual está presente em todo âmbito social e cultural, geralmente associado a casos de vulnerabilidade.
Assim, o presente estudo apresenta como problemática a seguinte questão: Quais os fatores indicativos em caso de suspeita de abuso sexual em crianças e adolescentes? Portanto, identificar os fatores indicativos em caso de suspeita de abuso sexual em crianças e adolescentes é um objetivo central do estudo.
De acordo com o Relatório da Situação Mundial da Infância divulgado pela UNICEF (2005), estima-se que 275 milhões de crianças e adolescentes no mundo são vítimas da violência intrafamiliar. No que se refere aos dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) 150 milhões de meninas e 73 milhões de meninos com menos de 18 anos já tiveram relações sexuais forçadas ou alguma outra forma de violência sexual ou física. 
Diante disso, percebe-se a importância de expor o tema e aceitar que é uma questão de saúde pública, que afeta o bem-estar da vítima, família, amigos, comunidade e sociedade. Portanto, o presente estudo é de extrema importância pois os conhecimentos aqui adquiridos poderão alumbrar o tema, tornando mais nítido os efeitos, consequências e comportamentos em situação de abuso sexual. A pesquisa bibliografia deu-se com autores representantes do tema e instituições que militam na causa. A sua finalidade, segundo Lakatos (2010), é colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou estudado sobre determinado assunto. Dessa forma, a pesquisa não é apenas a repetição do que já foi escrito, mas proporciona a análise do tema sob novo enfoque ou abordagem, possibilitando, desta forma, chegar a conclusões inovadoras. Percebe-se que existem outros tipos de formas de abuso como, por exemplo, sem contato físico, no qual destaca-se: o abuso verbal, obscenidades, exibicionismo e voyeurismo. Já no que tange ao contato físico, observa-se: atos nas partes intimas ou genitálias, pornografia e prostituição de crianças, estupro, atentado ao pudor, incesto e exploração sexual. 
A legislação sobre maus-tratos no Brasil diz respeito à obrigatoriedade de notificação estabelecida para profissionais, à necessidade de encaminhamento da notificação a um órgão designado em lei e à punição para o profissional que não notifica.
A notificação da violência contra a criança inaugura, também, um processo no interior do qual se desenrolam procedimentos de investigação sobre a vida em família, com vistas a subsidiar, se necessário, uma futura decisão jurídica. Para além dos reflexos na vida familiar, a notificação é um poderoso instrumento de política pública, uma vez que ajuda a dimensionar a questão da violência em família, a determinar a necessidade de investimentos em núcleos de vigilância e assistência, e ainda permite o desenvolvimento de pesquisas e o conhecimento da dinâmica da violência em família. Vê-se, assim, que o ato de notificar é um elemento crucial na ação pontual contra a violência, na ação política global e no entendimento do fenômeno. Apesar disso, muita controvérsia permeia ainda o tema, sem perspectivas de solução imediata.


2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1 CONCEITO DE ABUSO SEXUAL
Em princípio, veja-se o conceito de abuso sexual infantil de acordo com Fenwick & Walkerm “abuso sexual infantil é qualquer atividade na qual crianças são usadas por outras pessoas para seu prazer sexual. Inclui não apenas a relação, mas qualquer tipo de contato sexual” (FENWICK & WALKER, 1997, p.88).
Na literatura, encontra-se também a seguinte definição: 

Abuso Sexual é uma situação em que uma criança ou um adolescente, é usado para gratificação de um adulto, ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder que pode incluir desde: carícias, manipulações da genitália, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência (ABRAPIA, 2002, p.8).

Compreende-se que o abuso trará sérios danos à saúde do envolvido, “são primeiramente uma violação dos direitos humanos, não escolhendo cor, raça, credo, etnia, sexo e idade para acontecer” (CUNHA et al., 2008, p. 245).

2.2 DIFERENTES TIPOS DE VIOLÊNCIA INFANTIL
Classificam-se, assim, diferentes tipos de violência infantil cujos prejuízos são perturbadores tanto para a vítima, quanto para família e sociedade. É um fenômeno antigo e existente em toda a humanidade desde as mais remotas épocas, sendo que o contato da criança com algum desses tipos de violência pode trazer sérios danos e a recuperação da mesma sugere o envolvimento de profissionais de diversas áreas (GUERRA, 1998).
Para Assis: “a violência sobre crianças e adolescentes acompanha a trajetória humana desde o mais antigo registro” (ASSIS, 1994, p.126).
Entre os diferentes tipos de violência, os principais são:
a)    Violência física ou Agressão;
b)    Violência Psicológica ou Emocional;
c)    Negligência;
d)    Violência Sexual ou Incesto;
Pode se ver também de acordo com Silva & Vilhena (1998), que a violência sexual pode se dar em todas as classes. O abuso sexual envolve de três maneiras diferentes: o abuso verbal, que não envolve o contato físico; abuso com contato físico, envolvendo violência ou o estupro; e as manipulações íntimas, os chamados atos libidinosos. Normalmente, para chegar ao ato em si caracterizado como violência sexual, da qual se retira da criança ou adolescente seus direitos, todos os outros tipos de violência já podem ser caracterizados.
 Nota-se que que existem outros tipos de abuso como exemplo sem contato físico onde se observa: o abuso verbal, obscenidades, exibicionismo e voyeurismo. Com contato físico a lista aumenta: atos nas partes intimas ou genitálias, pornografia e prostituição de crianças, estupro, atentado ao pudor, incesto e exploração sexual. Entende-se que o abuso se dá de duas formas: o intrafamiliar e o extrafamiliar, que serão abordados no presente trabalho (GUERRA, 1998).

2.2.1 ABUSO EXTRAFAMILIAR
O abuso extrafamiliar é uma das formas, como o próprio nome sugere, em que ocorre fora do meio familiar, podendo ser praticado por quem a criança conhece pouco ou até mesmo um desconhecido. Nesses casos, pode ser comum a utilização de exploração e pornografia. Normalmente o abusador se sente atraído pela vítima e, entre outras circunstâncias, desejo e prazer o encorajam a se envolver em uma dinâmica que vai além dos seus impulsos. Esse abusador pode ser qualquer pessoa que não esteja envolvida no ambiente familiar da vítima: pode ser um educador, professor, vizinho do bairro, um desconhecido avistado na rua ou um estranho (RANGEL, 2005).

2.2.2 ABUSO INTRAFAMILIAR
Um abuso sério de longo prazo com graves prejuízos para as vítimas; o próprio nome também sugere que pode ocorrer intra, ou seja, dentro do contexto familiar, envolvendo pessoas próximas ou até mesmo cuidadores da vítima que estão em contato direto com esta. Outro termo caracteriza o abuso intrafamiliar é o incesto, que pode ser praticado por pais, avós, tios, primos, irmãos, entre outros parentes. (FURNIS, 2002).
Segundo Matias (2006), não há muitas palavras que instigam à ação de medo em nosso convívio com o próximo quanto o “incesto”.  

 2.2.3 ABUSO SEM CONTATO FÍSICO
A realização de conversas que instigam crianças e adolescentes a despertar o interesse por questões sexuais, pode caracterizar uma forma de abuso, pois o abusador está se aproveitando da inocência da vítima, do desconhecimento sobre o assunto e tira disto proveito. Quando indivíduo tem o interesse em abusar da vítima desejada, este pode não se importar com as consequências. Em situações semelhantes vemos o exibicionismo, situação em que a vítima exposta fica totalmente abalada. O voyeurismo sugere o ato de observar a vítima, possui sua gratificação através desse modelo, sendo que praticante opta em não ser percebido, e muitos induzem as suas vítimas a fazer determinados movimentos que lhes trarão prazer ou simplesmente pedir a desnudez e masturbação (ABRAPIA, 2002).

2.2.4 ABUSO COM CONTATO FÍSICO
Os abusos com contato físico são os que se destinam a relação sexual com penetração, quer seja ela vaginal, anal ou oral, podendo também envolver o ato da masturbação. Em situações desse tipo, podem haver carícias pelo corpo da vítima, toques estimulando o ato sexual, os chamados atos libidinosos como: passar dedos ou mãos nos seios, vagina, bumbum, cabelo e outras partes do corpo, destacando as partes íntimas. Muitos dos atos libidinosos podem resultar fraturas, queimaduras, hematomas e lesões, tornando esse tipo de violência mais identificável (FALEIROS & CAMPOS, 2000).

2.2.5 EXPLORAÇÃO COMERCIAL INFANTIL
Conforme o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: “Caracteriza-se por ser uma relação mercantil, em que o agredido é considerado mera mercadoria” (CONANDA, 2010, p. 1).
A situação pode ser constatada quando envolver questões monetárias, na qual a vítima é usada pelo o abusador como forma de comércio. Essa situação se apresenta no mundo todo acarretando em milhões de crianças exploradas sexualmente, suas vidas colocadas em jogo e quem tem dinheiro as compra como um objeto para sua satisfação sexual. Há inúmeros fatores que contribuem para que isso ocorra, como por exemplo, a falta de conscientização, aspectos culturais, condições econômicas, sociais e a precoce exposição ao sexo (ABRAPIA, 2002).

2.2.6 PEDOFILIA
“A pedofilia é uma psicopatologia, uma perversão sexual com caráter compulsivo e obsessivo, em que adultos apresentam uma atração sexual, exclusiva ou não, por crianças e adolescentes impúberes” (ABRAPIA, 2002. p. 20).
Em se tratando de termo, segundo Trindade & Breier (2013) a palavra pedofilia se deriva de origem grega: paidos é criança ou infante, e philia, amizade ou amor, resultando, portanto, na combinação de atração sexual por crianças.

2.2.7 ESTUPRO
Para compreender melhor o estupro precisa-se obter seu conceito na lei. Para tanto, observa-se que, com o advento da Lei 12.015/2009 de 07 de agosto de 2009, o estupro passou a ser definido como: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Nota-se que na Lei anterior no Art. 213 trazia a seguinte redação: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Percebe-se que constranger alguém traz sentido de ambos os sexos, tanto o feminino como o masculino, a lei traz para o leitor a sua interpretação (CAPEZ, 2013).

2.3 DINÂMICA DO ABUSO
Nem todo abusador é pedófilo. Nem todo pedófilo é abusador. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar, da proximidade social, ou da vantagem etária e econômica. O pedófilo é, na maioria das vezes, uma pessoa que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso de violência física. Abusar sexualmente de uma criança ou de um adolescente não é um atributo exclusivo de jovens e adultos do sexo masculino. Mulheres e até mesmo crianças maiores podem assumir o papel de abusador. O fato é definido pelo exercício do poder e “constrangimento psicológico” ou pela força física (GUERRA, 1985, p.16).
Segundo Bottoms (1993), no abuso sexual infantil encontram-se três níveis: o primeiro será o poder do mais forte subjugando o mais fraco; no segundo nível se encaixa a confiança que o menor tem no mais forte; e por último a violência praticada pelo sujeito descumprindo o direito que toda pessoa tem sobre seu próprio corpo.
De acordo com Saffioti (1997), a dinâmica do abuso sexual pode se dar de diferentes formas e em situações muito específicas, como o abusador pertencer a família da vítima, um parente próximo como pai, mãe, tio e avós ou não pertencer a família, mas indiretamente estar ligada com a vítima, ocasionando o abuso.
A dinâmica se torna complexa quando o abusador não é identificado devido à falta de provas ou pelo o abuso envolver diversas observações e diferentes tipos. Conforme Prado (2004), a agressão pode envolver o ato verbal, não necessariamente o contato físico, facilitando assim a identificação, como a penetração anal, vaginal, porém, envolve o exibicionismo, voyeurismo, aliciação do menor, atos libidinosos como o ato de tocar suavemente no corpo do vulnerável, oferecer dinheiro, manipulando-o para conseguir algo sexual em troca.

2.4 FATORES DE IDENTIFICAÇÃO
Crianças e adolescentes podem ser afetados de diferentes formas e os sinais apresentados variam muito, desde a ausência de sintomas até a manifestação de sérios problemas físicos, emocionais e sociais. Os resultados do abuso podem surgir a curto e a longo prazo. É importante o conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento infantil a fim de distinguir um sinal de maus-tratos de um comportamento que seja próprio da sexualidade infantil (FALEIROS & CAMPOS, 2000). Segundo Romaro & Capitão, (2007, p.171) “Observa-se que o pacto de silêncio que se estabelece nos casos de abuso sexual contra crianças é um entrave para que este seja impedido e os agressores punidos”.
Verifica-se também qual a idade em que o abuso possa ter começado, e consequentemente identificar a duração do abuso é um fator importante, sendo que muitas vezes a diferença de idade do abusador e da criança pode ser muito grande. Também é importante descobrir o grau de relação que a criança ou o adolescente mantém com o agressor, levando em conta nessa equação que a ausência de figuras parentais protetoras abre a porta para que esse tipo de violência ocorra (SAFFIOTI, 1995).  

2.4.1 PSICOLÓGICOS OU EMOCIONAIS
O abuso sexual infantil pode proporcionar diversos problemas de ordem emocional, entre eles o início de ansiedade, depressão, desejo suicida, TEP (transtorno de Estresse Pós-traumático), nervosismo, agressividade, uso e abuso do álcool e outras drogas, déficits cognitivos e baixo rendimento escolar (BARBOSA, 1999). Portanto, ainda de acordo com Barbosa (1999), a criança é despertada para o sexo precocemente, de maneira deturpada, traumática, ficando com marcas para o resto da vida.
Um fator de extrema importância se encontra nos sentimentos que o abusador impõe sobre a vítima. Primeiramente o abusador alicia a vítima, manipulando, fazendo a mesma entrar em seu jogo de presa e caçador, depois de algum tempo as aproximações ficam mais evidentes. Dentro de si a criança fica sem saber o que está acontecendo, ficando confusa com seus sentimentos. Quando o abuso ocorre no ambiente doméstico, a criança fica sem refúgio e a quem recorrer. Com o transcorrer dos dias e até mesmo anos, o agressor inverte o papel colocando a culpa na vítima, fazendo com que se responsabilize pelo que está acontecendo, e para que não seja pego, faz ameaças, exige o silêncio e começa a tirar o que a criança tem de alegria, deixando-a com tristeza, podendo isso levar a alterações no humor, ocasionando até uma depressão (PFEIFFER & SALVAGNI, 2005).

2.4.2 FÍSICOS
Segundo Romaro & Capitão (2007), os fatores indicativos físicos são caracterizados por  doenças sexualmente transmissíveis, infecções urinárias, odor vaginal, corrimento ou outras secreções vaginais, cólicas e dor pélvica, odor, inchaço, lesão ou sangramento nas áreas da vagina ou ânus, canal da vagina alargado, hímen rompido e pênis ou reto inchados, baixo controle de esfíncter, constipação ou incontinência fecal ou urinária, roupas intimas rasgadas ou manchadas de sangue ou de sêmen, gravidez precoce, traumatismo físico ou lesões corporais por uso de violência física.

2.5 PREVENÇÃO
A notificação de algum tipo de violência contra a criança e adolescente é obrigatória. No ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Art. 13, em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos, deve ser encaminhada a denúncia ao Conselho Tutelar para que este tome as providências legais (BRASIL, 1990). Porventura não havendo o Conselho Tutelar, a denúncia precisará ser feita à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Vara da Infância e da Juventude. A vítima abusada deve ser levada para a Delegacia de Polícia mais próxima. Recomenda-se que em situações de abuso infantil sejam encaminhados à DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente). Lá serão tomadas as atitudes legais e até mesmo feito o exame de corpo de delito para verificação da suspeita.
Devido à gravidade da violência, outras instituições são importantes para o apoio da vítima, como o Conselho Tutelar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público e até mesmo a Delegacia da Mulher. Segundo Faleiros (1999, p.25), toda a articulação para proteção da vítima é considerada como uma rede, “a rede é uma articulação de atores em torno [...] de uma questão ao mesmo tempo política, social, profundamente complexa e processualmente dialética”.

2.6 LEGISLAÇÃO E PENALIDADES
 A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de violência e determinam penalidades, não apenas para os que praticam o ato, mas também para aqueles que se omitem. Como cita no artigo 245 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), professores, diretores e profissionais da área da saúde, que se omitirem ou deixarem de comunicar as autoridades competentes os casos que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes serão punidos. Pena: multa de três a vinte salários referência, aplicando-se o dobro em casos de reincidência (BRASIL, 2003).
A Constituição Federal traz em seu Art. 227 o dever da família e os que perto estão e circundam a criança, adolescente e o jovem, o direito a se desenvolver de forma saudável e sem interferências prejudiciais. Direitos básicos como o de se alimentar, vestir, estudar, saúde e respeito citados anteriormente são essenciais ou fundamentais para uma criança se tornar um ser adulto e saudável (BRASIL, 1988).
Esses direitos e deveres são pautado na condição que o indivíduo irá ter em determinada idade, resguardando em si as questões de como lidar com situações envolvendo as políticas públicas. Silva considera que: “O ECA não foi uma dádiva do Estado, mas uma vitória da sociedade civil” (SILVA, 2005, p. 36).

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Com base na revisão literária dos autores referenciados, podemos observar os resultados obtidos quanto aos fatores indicativos em caso de suspeita de abuso sexual em crianças e adolescentes.

ABRAPIA    12002    Explicar conceitos relevantes sobre abuso sexual e meios para crianças, adolescentes e sociedade em geral se precaverem.    Conclui-se a importância de compreender os danos do maus tratos e violência contra crianças e adolescentes, principalmente os profissionais da saúde que lidam diariamente com situações semelhantes.
ASSIS, S.  G.    11994    Investigar a violência em crianças e adolescentes no passado, presente e quais perspectivas para o futuro.    Percebe-se que a violência contra a crianças e adolescentes sempre ocorreu no decorrer da história e situações de diferentes formas de abuso poderão ou estarão sujeitas a ocorrer a qualquer momento.

BARBOSA, H    11999    Identificar a origem, causas, prevenção e atendimento no Brasil do abuso e a exploração sexual de crianças.    A partir deste estudo percebe-se a dinâmica do abuso de forma complexa, no qual diversos aspectos familiares e do indivíduo em si tanto como abusador e vítima se diferem, portanto, um olhar abrangente do ocorrido é importante para compreensão.
BOTTOMS, B. L    11993    Analisar e expor características de vítimas em suspeita de abuso sexual.    Conclui-se com o trabalho que as vítimas perdem totalmente sua estima e a recuperação de sua saúde física não se compara às sequelas na mente.
BRASIL    11988    Evidenciar normas jurídicas superiores a outras leis.    Conclui-se que a Constituição Federal foi um marco democrático no Brasil em que se expõem leis de grau maior.
BRASIL    11990    Expor de forma legal o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras providências.    Conclui-se que o trabalho respalda assuntos jurídicos quanto aos direitos e deveres dos adolescentes e suas devidas providências de forma legal prevista em lei.
BRASIL    22003    Evidencia e dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras providências.    Conclui-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente é um aparelho jurídico fundamental no processo de defesa da vítima.
CAPEZ    22013    Observar dentro do código penal as penalidades de cada crime.    Portanto, em lei se estabelece normativas e providências a serem tomadas perante cada crime.
CONANDA    22010    Compreender a exploração sexual, classificada como um tipo de direito infantil violado.    Os direitos das crianças são uma questão irrevogável, visto que esta, por inocência, não terá voz ativa, um adulto poderá se expressar por ela.
CUNHA et al.    22008    Promover o enfrentamento à violência sexual    Conclui-se que quando mais pessoas abraçam a causa e lutam por ela, vidas podem ser socorridas e eventos traumáticos podem ser prevenidos.
FALEIROS    11999    Observar as estratégias no serviço social relacionadas ao abuso sexual.    Conclui-se que ter uma visão estratégica, abrangendo o contexto social do indivíduo torna-se fundamental para compreensão do fenômeno.
FALEIROS & CAMPOS    22000    Evidencia conceitos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes.    O estudo mostra que os conceitos são diversos, caracterizados por uma dinâmica híbrida.
FENWICK & WALKER    11997    Analisar questões sexuais relacionada a vida do ser humano.    O sexo sempre esteve presente na vida do ser humano e compreendê-lo sempre foi um tabu.
FURNISS    22002    Obtenção de uma abordagem multidisciplinar no enfoque do abuso sexual da criança.    Conclui-se que através de uma abordagem multidisciplinar envolvendo diversos profissionais poderá o abuso ser trabalhado de forma profunda e positiva.
GUERRA    11985    Investigar a violência praticada de pais contra filhos.    Conclui-se que esse tipo de violência praticada gera vítimas em todo o mundo pois onde existe criança, ali poderá existir um abusador.
GUERRA    11998    Abordar a violência praticada de pais contra filhos.    Chamada de abuso intrafamiliar, torna-se um trauma sério e de longo prazo, trazendo sérios prejuízos a criança.
LAKATOS    22010    Abordar fundamentos de metodologia científica.    Portanto a metodologia científica se faz necessária para um trabalho embasado em construtos teóricos e não em suposições.
MATIAS    22006    Analisar o abuso sexual e a sociometria por vínculos afetivos em famílias incestuosas.    Conclui-se que os vínculos afetivos na infância são de extrema importância, com isso o abusador aproveita sua proximidade e realiza o incesto.
PFEIFFER & SALVAGNI    22005    Obtenção de uma visão atual do abuso na infância e adolescência.    Através de um olhar dinâmico compreendendo as mudanças e as relações humanas o profissional terá um melhor manejo sobre a demanda do abuso.
PRADO    22004    Analisar o contexto da violência e sua complexidade.    Conclui-se que a violência é expressada em diferentes formas e cada uma por situações específicas, porém os danos são irreparáveis.
RANGEL    22005    Enunciar o abuso intrafamiliar ou o chamado incesto.    O abuso intrafamiliar deteriora a família e seus integrantes, contaminando todos os envolvidos direta e indiretamente.
ROMARO & CAPITÃO    22007    Apresenta como a violência é caracterizada, pesquisas e reflexões.    Conclui-se que a violência é caracterizada por diferentes formas, porém todas trazem sérios prejuízos às vítimas.
SAFFIOTI    11995    Explorar o abuso sexual de forma incestuosa.    Percebe-se que o incesto é um tipo de violência muito praticado, sendo também o que traz maiores disfunções mentais.
SAFFIOTI    11997    Verificar a violência contra a criança no Brasil atual.    Conclui-se uma situação de calamidade, porém, avanços vão surgindo através do enfrentamento contra violência.
SILVA    22005    Evidenciar o Estatuto da Criança e do Adolescente como amparo legal em descumprimento da lei.    Conclui-se que quando provado o descumprimento da lei, órgãos competentes podem ser acionados e por meio jurídico a vítima pode ser amparada juridicamente.
SILVA & VILHENA    11998    Expor uma pesquisa sobre o abuso sexual e suas consequências gerais.    Conclui-se que o abuso afeta diretamente o desenvolvimento infantil, trazendo consequências graves e de longo prazo sendo físicas e emocionais.
TRINDADE    22013    Abordar a pedofilia, os aspectos psicológicos do pedófilo, vítima e configurações penais.    Conclui-se que a pedofilia é um crime configurado no código penal e uma patologia de desvio de comportamento humano.
UNICEF    22005    Objetiva-se fornecer dados quanto a violência sexual.    Conclui-se que o relatório forneceu dados e estimativas relacionadas à violência sexual no país.

Conforme apresentado o trabalho acima e revisão literária, considera-se a expressiva quantidade de publicações que alertam para as consequências do abuso sexual. Diante desse contexto, cabe evidenciar a gravidade e alertar sobre o tema, bem como ressaltar que a vítima tem respaldo jurídico fornecido por lei.


4. CONCLUSÃO

Conclui-se que o trabalho teve como foco os fatores indicativos em caso de suspeita de abuso sexual em crianças e adolescentes, conforme apontado por meio da sistematização dos estudos de diversos autores. Diferentes autores abordam a temática sob os mais singulares pontos de vista. O presente trabalho apresenta quais são os fatores indicativos decorrentes de uma situação de abuso sexual com enfoque em crianças e adolescentes, para que, assim, se construam propostas de intervenção mais específicas no sentido de minimizar os danos dessa violência. 
Dada a brutalidade com que ocorre o abuso sexual, muitas vezes associado a outros tipos de violência, tais como a violência física e/ou violência psicológica, para o ato sexual, por se constituir como sujeito em condição peculiar de desenvolvimento, é quase que certo que o sujeito abusado desenvolva diversos tipos ou manifestações dos fatores anteriormente citados. Não é possível generalizar ou delimitar perfeitamente os fatores indicativos do abuso sexual, uma vez que a extensão das consequências depende de particularidades da experiência de cada vítima. As consequências variam, acarretando desde transtornos sérios de curto a longo prazo, quando por contato físico a criança fica com seu corpo violado, restando-lhe apenas as cicatrizes com o passar de tempos. Quando o abuso é emocional, danos sérios podem ser levados em conta, acarretando para a criança e o adolescente comportamentos indesejados outrora que não possuía.
A dinâmica do abusador é um ponto preocupante, pois quando o abuso é intrafamiliar poderá trazer severas consequências para a vítima, pois, sob o mesmo teto, o violador tira a infância e adolescência deste ser e em muitos casos por vários anos a situação fatídica acontece. Cada criança ou adolescente que sofre algum tipo de abuso citado acima é uma potencial vítima de uma ou mais consequências descritas anteriormente. Por isso, é importante que psicólogos, pais, professores e demais profissionais tenham a sensibilidade necessária e estejam capacitados para identificar ou permanecer atentos para as mudanças de comportamento ou qualquer outro fator indicativo demonstrado pela criança ou adolescente. Portanto, a manifestação da consequência do abuso varia da particularidade de cada pessoa. Quando já ocorrida essa violação, transgredida a lei, a vítima é respaldada juridicamente pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) entre outros órgãos que fiscalizam situações constrangedoras e penosas para crianças e adolescentes.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Comentários

Parabéns, escritor! Essa preocupação deveria ser de toda nossa coletividade!

Enoque Gabriel | 22/04/2022 ás 21:08 Responder Comentários

Parabéns amigo maravilhoso artigo

Marlete | 22/04/2022 ás 22:22 Responder Comentários

Obg Marlete e Enoque. Sempre participativos. Isso aí!

Jabner Lima | 28/04/2022 ás 02:30 Responder Comentários
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